segunda-feira, 10 de outubro de 2011

PRAPE - Orientações aos contemplados

Em virtude da obrigatoriedade para que os bolsistas classificados do Edital PRAPE desenvolvam atividades de pesquisa ou extensão, os alunos classificados devem entrar em contato com os professores coordenadores de projetos, para verificar a possibilidade de acompanharem seus projetos de pesquisa ou extensão.

NA PESQUISA: 
Caso o coordenador verifique que o aluno tem condições/potencial.


PARA A PESQUISA:
Pode simplesmente emitir uma carta de aceite simples.


Exemplo de Carta de aceite:

Venho por meio deste solicitar que o aluno XXXX seja incluido como voluntário (modalidade PIVIC) no(s) projeto(s) de pesquisa intitulado "axxxxxxx" sob minha coordenação e encaminhar à Direção de Pesquisa do CEO o mais rápido possível juntamente com a capa de seu projeto de pesquisa atualizada (só a capa com a inclusão deste bolsista não o projeto todo). O Professor deve auxiliar o acadêmico a preencher o plano de Atividade de Pesquisa (Modelo de seus projetos de pesquisa). Lembro que este bolsista deverá cumprir no minimo 12 horas de atividades em pesquisa para ser PIVIC (Bolsista Voluntário). As demais obrigações são as mesmas de bolsistas de pesquisa com bolsa no CEO.                                             INFORMAÇÕES COM DIRETOR DILMAR (49) 9909-6666
NA EXTENSÃO:
Orientações a respeito dos documentos necessários para iniciar nos projetos de extensão, serão encaminhadas as orientações e os formulários, após o professor orientador informar, por e-mail, quais são os acadêmicos que se inseriram nas ações de extensão.
Informo que as informações abaixo foram encaminhadas para todos os acadêmicos contemplados com o auxílio PRAPE.
O Acadêmico deverá apresentar à secretaria do seu curso de graduação, seguinte documentação até o dia 11/10/2011 (onze de outubro de dois mil e onze):
1. (2 vias preenchidas a caneta azul) TERMO DE COMPROMISSO DO AUXÍLIO PERMANÊNCIA ESTUDANTIL – PRAPE CLIQUE AQUI.

2. (1 via) Plano de Atividades: Para os acadêmicos de graduação que não estão vinculados a alguma modalidade da bolsa (inclusive apoio discente), deverão desenvolver atividades de extensão, pesquisa ou monitoria com uma carga máxima de 20 horas semanais, conforme Plano de Atividades, sob coordenação de um docente. Segue em anexo o anexo do modelo de plano de atividades. CLIQUE AQUI.


3. (1 VIA) Atestado de frequência.

Da Concessão do Auxílio: Art. 11. Os alunos selecionados para o "PRAPE" deverão comparecer na Coordenadoria de Apoio à Comunidade Universitária/PROEX, no caso dos alunos do Campus I, e na secretaria do seu curso de graduação, nos demais casos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo, para os encaminhamentos pertinentes e conhecimento das normas que regem o programa. Parágrafo único. Será considerado desistente o aluno que não comparecer na secretaria do seu curso de graduação no prazo estabelecido no caput deste artigo.


OBSERVAÇÃO:
1 - Caso o acadêmico não tenha conta corrente no Banco do Brasil, favor preencher e levar ao banco do Brasil a declaração para abrir conta corrente (CLIQUE AQUI) lembrando que a conta bancária deve ser Conta corrente do Banco do Brasil.

2 - O acadêmico que não possui atividades relacionadas a Monitoria,  (bolsista ou voluntário), extensão (bolsista ou voluntário), pesquisa (bolsista ou voluntário), ou apoio discente serão obrigados a desenvolverem atividades em pesquisa ou extensão. Desta forma, solicita-se que procure um professor que possui pesquisa ou extensão, vinculada ao seu curso de graduação, para que possa ser inserido nessa atividade. Após a seleção da atividade, juntamente com o professor orientador, o acadêmico deverá preencher o plano de atividades do acadêmico (CLIQUE AQUI).

3 – O acadêmico que já possuir atividades relacionadas à monitoria (bolsista ou voluntário), extensão (bolsista ou voluntário), pesquisa (bolsista ou voluntário), ou apoio discente deverá, junto com o seu professor orientador preencher o  plano de atividades do acadêmico (em anexo).
Toda a documentação citada acima deverá ser entregue na secretaria do seu curso até a data de 11/10/2011, pois precisaremos cadastrar todos os acadêmicos no sistema de pagamento. Caso não ocorra, o acadêmico ficará sem receber.


Informações: 3311-9305 - Patrícia Hedel, Simone Marcon ou Renata Mendonça.


Atenciosamente,
DIREÇÃO DE EXTENSÃO
CEO - UDESC.

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